top of page
Prédios e avião
AnyConv_edited.png
AirBrush_20240815163403-removebg-preview (1).png

Advocacia Especializada

em Direito da Saúde

Escritório de advocacia experiente e dedicado a fornecer soluções jurídicas personalizadas em questões da Saúde.

Atuamos de forma assertiva e individualizada com cada um de nossos clientes, clique no botão abaixo e consulte nossa especialista!

SERVIÇOS

Como podemos te ajudar?

Atuamos em processos contra planos de saúde sempre em busca da interpretação das normas mais favoráveis ao cliente.

Fornecimento de medicamento de alto custo

Liberação de tratamento fora do Rol da ANS

Negativa de tratamento pelo plano de saúde

Negativa de tratamento para o transtorno do espectro autista

Cancelamento unilateral

Internação emergencial em prazo de carência

Cirurgias reparadoras pós bariátrica

SOBRE A ADVOGADA

Kariny Marques

OAB/RJ 241.456

Advogada especialista em Direito médico e da Saúde e Processo Civil, atuante há mais de 3 anos na área e com ampla experiência na defesa de consumidores contra negativas de plano de saúde.

FAQ

Perguntas Frequentes

Confira algumas perguntas frequentes que recebemos em nosso escritório.

1- Quais documentos são necessários para ingressar com uma ação contra negativa de plano de saúde?

A negativa por escrito, Laudo Médico, Exame Comprovante da Doença, Comprovante Beneficiário de Plano de Saúde, Documentos Pessoais.

2- O plano de saúde deve custear medicamento/tratamento de alto custo?

Se o paciente tiver a prescrição médica de determinado medicamento/tratamento, o plano de saúde não pode se negar a cobrir as custas relacionadas a estes. Ou seja, a operadora contratada não pode intervir na indicação feita pelo profissional.

3-  O plano de saúde alega que o medicamento/tratamento indicado pelo médico não está no rol da ANS, ainda sim é possível conseguir o custeio pelo plano?

Sim. O STJ já entendeu que o Rol da ANS é apenas uma exigência mínima que o plano de saúde deve cobrir.

4- O plano de saúde pode limitar o meu acesso às terapias para tratamento do TEA?

Não. A RN 469 da ANS, garante o acesso de sessões ilimitadas com psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogo e etc, além disso, a Resolução Normativa 539/22 da ANS, garante cobertura de qualquer método ou técnica indicada pelo médico.

5- Como saber se meu plano de saúde me dá direito ao Home Care?

Sempre que houver prescrição médica o plano de saúde será obrigado a garantir a cobertura do home care, visando uma melhor qualidade de vida ao paciente que precisa desse atendimento.

médicos
AnyConv_edited.png

Entre em contato!

Será um prazer atendê-lo.

Não hesite na hora de contatar um advogado que entenda do assunto e que realmente possa lhe oferecer as melhores soluções.

CONTATO

Fale conosco agora

Atendimento online em todo Brasil.

Kariny Marques Advocacia e Consultoria Jurídica © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

Esse site não faz parte do Google LLC nem do Facebook Inc. e não oferecemos nenhum tipo de serviço oficial do governo. Trabalhamos exclusivamente com serviços jurídicos.

bottom of page