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SERVIÇOS
Como podemos te ajudar?
Atuamos em processos contra planos de saúde sempre em busca da interpretação das normas mais favoráveis ao cliente.
Fornecimento de medicamento de alto custo
Liberação de tratamento fora do Rol da ANS
Negativa de tratamento pelo plano de saúde
Negativa de tratamento para o transtorno do espectro autista
Cancelamento unilateral
Internação emergencial em prazo de carência
Cirurgias reparadoras pós bariátrica
FAQ
Perguntas Frequentes
Confira algumas perguntas frequentes que recebemos em nosso escritório.
1- Quais documentos são necessários para ingressar com uma ação contra negativa de plano de saúde?
A negativa por escrito, Laudo Médico, Exame Comprovante da Doença, Comprovante Beneficiário de Plano de Saúde, Documentos Pessoais.
2- O plano de saúde deve custear medicamento/tratamento de alto custo?
Se o paciente tiver a prescrição médica de determinado medicamento/tratamento, o plano de saúde não pode se negar a cobrir as custas relacionadas a estes. Ou seja, a operadora contratada não pode intervir na indicação feita pelo profissional.
3- O plano de saúde alega que o medicamento/tratamento indicado pelo médico não está no rol da ANS, ainda sim é possível conseguir o custeio pelo plano?
Sim. O STJ já entendeu que o Rol da ANS é apenas uma exigência mínima que o plano de saúde deve cobrir.
4- O plano de saúde pode limitar o meu acesso às terapias para tratamento do TEA?
Não. A RN 469 da ANS, garante o acesso de sessões ilimitadas com psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogo e etc, além disso, a Resolução Normativa 539/22 da ANS, garante cobertura de qualquer método ou técnica indicada pelo médico.
5- Como saber se meu plano de saúde me dá direito ao Home Care?
Sempre que houver prescrição médica o plano de saúde será obrigado a garantir a cobertura do home care, visando uma melhor qualidade de vida ao paciente que precisa desse atendimento.

Kariny Marques Advocacia e Consultoria Jurídica © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
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